Cumprindo a portaria expedida pelo Dr. Breno Rangel, promotor de justiça da comarca de Granja, que determina a apreensão de todos os veículos conduzidos por pessoas sem a devida CHN, os policiais do destacamento de Granja (Cb Veras, Sds Fontenele e Passos), em conjuntos com o Conselho tutelar da cidade (Halber e Charles), realizaram um blitz no distrito de Parazinho onde foram apreendidos vários menores conduzindo motocicletas.
Segundo a portaria do MP, os menores apreendidos nestas práticas deveriam ser identificados juntamente com os maiores que cederam os veículos aos menores, para que durante a semana os menores fossem apresentados ao promotor e os maiores fossem enquadrados em TCO na DPC de Granja por infração ao Artigo 310 do CTB e ainda apresentassem seus veículos.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Camocim Polícia 24h
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