A juíza auxiliar respondendo pela comarca de Carnaubal, Cleiriane Lima Frota, determinou que cada família, cuja residência foi ilegalmente demolida na localidade de Lagoa do Américo, na zona rural do município de Carnaubal, na Serra da Ibiapaba, seja indenizada com um salário mínimo mensal, pelos mandantes da demolição. A decisão atende a uma ação cautelar preparatória de ação civil pública combinada com arresto e sequestro, ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, em 20 de setembro deste ano.

 Conforme solicitado pelo promotor de Justiça, a magistrada também expediu um mandado de sequestro do imóvel, que implica no bloqueio do terreno, para que ele fique temporariamente sob o poder da Justiça até a finalização do processo. Entre outras coisas, também foi expedido mandado de arresto, com a intransferibilidade dos veículos dos promovidos e ordenada a indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome das partes requeridas até o valor indicado de R$ 467.800,80, equivalente aos imóveis destruídos. Em caso de descumprimento das determinações, a juíza estipulou pena de multa diária de R$ 5.000,00, até posterior deliberação.

 No dia 5 de setembro, seis residências e uma casa de farinha foram demolidas pela empresa Millenium Wind Participações Ltda., contratada pelos advogados Breno de Paula Gonçalves Sousa e André Gonçalves Rodrigues. Cerca de 40 agricultores foram atingidos pela demolição, sendo que quase tudo que eles tinham dentro das casas ficou debaixo dos escombros, como fogões, panelas e eletrodomésticos. Os advogados chegaram a ser presos em flagrante, mas foram liberados depois de pagar fiança de R$ 30 mil. Segundo a ação, as famílias residiam no local há mais de 30 anos e foram desalojadas sem que houvesse o devido processo judicial.

 O representante do Ministério Público havia ingressado ação cautelar contra a empresa responsável pela demolição, por esta não ter avisado os moradores previamente. Os demandados são acusados de demolirem ilegalmente os imóveis. No entanto, os dois advogados alegaram que o terreno pertence à família deles e que foi feita uma negociação para vendê-lo à empresa, que estaria interessada em instalar torres de geração de energia eólica no local. De acordo com os advogados, os moradores foram avisados, mas se recusaram a deixar o terreno.

Além da empresa multinacional e de dois advogados, também são partes no processo Francisco Nazareno G. de Paula, Marta G. Rodrigues e Lúcia H. de P. Gonçalves, representantes do espólio de Francisco José Gonçalves e Francisca Paula Gonçalves, avós dos advogados, que já faleceram e seriam os donos do terreno.

Fonte:Ceará News 7
 
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