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Os dois vídeos de assaltos que circulam nas redes sociais desde segunda-feira, 5, com informações de que teriam ocorrido em Fortaleza, são imagens de crimes em outros estados. Os boatos dizem que um deles é um roubo no Carrefour da avenida Barão de Studart, e o outro, um assalto atrás do Centro de Eventos do Ceará. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) confirmou, através de nota, que os vídeos não são de ações no Estado.
O vídeo do assalto no supermercado é, na verdade, uma ação criminosa no Carrefour do bairro da Torre, no Recife, em Pernambuco. A motorista teve o carro roubado na noite do dia 28 setembro, quando parou para abrir a cancela do estacionamento do supermercado. Quatro homens expulsaram a vítima do veículo e fugiram levando o veículo. Na época, assessoria do supermercado disse que prestou o atendimento necessário à cliente e acionou a Polícia Militar. 

O suposto assalto atrás do Centro de Eventos é um vídeo mais recente e mostra suspeitos abordando dois carros em uma via escura, no último domingo, 4. As imagens, na verdade, são de uma ação em um trecho entre os bairros Renascença e Jacaraty, em São Luís, no Maranhão.

Na segunda-feira, 5, as imagens do assalto em São Luís foram exibidas pela TV Mirante, emissora maranhense afiliado à Globo. Um dos suspeitos, identificado como Reginilson Saraiva, 24 anos, foi preso, conforme a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). 


A SSP-MA ainda disse, em nota, que ''a Polícia Militar reforçou o patrulhamento em toda a região do Jaracaty e Renascença com objetivo de coibir o registro de ocorrências de assaltos na área’’. A secretaria também informou que os outros líderes do bando de Reginilson foram identificados.

Recomendação
A SSPDS ressalta que, caso você tenha alguma informação que auxilie o trabalho da Polícia, basta ligar para o 190 a Ciops ou o disque denúncia 181 da própria Secretaria de Segurança. Em nota, o órgão fez um alerta sobre a divulgação de relatos incertos.

"Os agentes de segurança do Ceará realizam suas ações visando proteger a vida de todos os cearenses e, para isso, é importante que o cidadão esteja atento e não compartilhe ou divulgue relatos incertos. O que diz a Lei: Comunicação falsa de crime ou de contravenção – Artigo 340 – Provocar ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa", informou a Secretaria.

Fonte: Redação O POVO Online

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