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Pior que a dor da traição que a ex-mulher e “amigo” o submeteram, será o prejuízo financeiro que o traído terá que pagar aos dois. Ele cometeu crime de injuria, violação de intimidade e dano ao patrimônio privado.



O estado de fúria levou o ex-marido de Fabíola a cometer diversos crimes contra a ex-mulher e seu ex-cunhado. Por mais ridículo que seja, o adultério não é um crime. Quando ele foi porta do motel pedir para que a funcionária chamasse a polícia nem imaginava que poderia ser o único a ser preso. Quem informou isso, foi o advogado criminalista Eduardo Coelho Monteiro Filho.

Segundo o Dr. Eduardo Coelho o marido de Fabíola será acionado pela justiça pelos crimes de injúria, violação de intimidade e dano ao patrimônio privado. O cinegrafista do episódio também responderá criminalmente pelas agressões físicas e verbais cometidas contra Fabíola.

Não há crime em colher imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no artigo 140 do Código Penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3. Somente por este crime o marido traído já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$ 37.000,00.

Por destruição total do aparelho celular de Fabíola e destruição parcial do veículo saveiro do seu ex-cunhado, ele será enquadrado no crime de dano a patrimônio privado. A condenação rende a ele mais 4 anos de reclusão e multa referente ao reparo aos patrimônios destruídos. Uma avaliação parcial do fato sugere que a indenização seja de R$ 6.000,00.

Imagens íntimas do casal flagrado no motel foram divulgadas nas redes sociais. Caso seja comprovado que o vazamento foi um ato de vingança do marido de Fabíola será somada mais uma condenação por injúria. Além dos 4 anos de cadeia e dos prováveis R$ 37.000,00 de indenização a ambos, pode ainda ter que arcar com os custos da mudança de endereço da ex-mulher. Em casos de injúria muitas vezes o réu é obrigado a arcar com o processo de afastamento da vítima do ambiente onde é hostilizada.

Segundo Coelho, como a responsabilidade civil e penal não se confundem, nos próximos meses será ajuizada, ainda, uma ação de indenização pelos danos à imagem de Fabíola, cuja indenização espera seja arbitrada em pelo menos 100.000 reais.

Fonte: Ipu Notícias

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