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Decisão de órgão da PF visa a evitar que termos genéricos sejam usados para camuflar mortes de autoria de agentes.

Publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (5), uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil aboliu o uso dos termos "auto de resistência" e "resistência seguida de morte" nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.

A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no Diário, promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos Estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.

De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.

Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos "se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”.

O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial" ou "homicídio decorrente de oposição à ação policial".

A decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais camufladas por termos genéricos como "autos de resistência" ou "resistência seguida de morte".

"Nós sabemos, inclusive, que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia", afirma o secretário especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rogério Sottili. "A medida, então, passa a ser mais importante ainda, porque combate o racismo institucional e estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos Estados da Federação."

Fonte: Ultimosegundo

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