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 Prática comum nos sinais de Fortaleza, a venda de água em via pública pode representar um perigo para o consumidor. Atrativa, por conta do calor da cidade e pelo baixo preço em relação ao comércio formal, esta água pode ser clandestina. Imagens encaminhadas ao WhatsApp da TV Cidade mostram um ponto situado na Via Expressa, próximo à avenida Padre Antônio Tomás, onde águas vendidas nos “garrafões”, como são conhecidas as embalagens. Porém, o líquido não é o original, controlado por marcas e com selo de qualidade de órgãos de vigilância.
De acordo com a Associação Brasileira de Águas Purificadas (Abinap), a prática é mais comum do que se pensa. Alguns vendedores ambulantes costumam utilizar embalagens vazias com água não purificada para motoristas, motociclistas e passageiros de transporte público. No trecho denunciado por telespectador da TV Cidade, ainda existe uma inscrição no muro com um telefone para entregas. Ao lado, várias garrafas vazias, prontas para serem cheias e comercializadas.
O comércio clandestino pode parecer vantajoso ao consumidor, que compra a mesma quantidade de água por um preço inferior. Porém, trata-se de um crime contra a saúde pública, que pode custar caro aquele que compra. Existem relatos de pessoas que já sofreram o golpe conhecido como “Boa Noite Cinderela”, consumindo este tipo de água O motorista compra a água, que foi adicionada de entorpecentes e após beber a água, passa mal. O suposto vendedor aproveita a situação e rende a vítima, levando seus pertences. Alguns consumidores já relataram dores estomacais após beber água comprada em pontos semelhantes a este.
 
A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) disponibiliza uma lista com a relação de Águas Adicionadas de Sais e Águas Minerais que estão regularizadas junto a Vigilância Sanitária, cujo critério é o alvará sanitário atualizado. As empresas que se encontram na lista, são monitoradas através de inspeções sanitárias e análises do produto no Laboratório Central de Saúde Pública. Para denunciar situações como esta, basta procurar a Vigilância Sanitária.
Leia Mais - Segundo a definição do Código de Águas do Brasil (Decreto Lei 7.841, de 8 de agosto de 1945) no artigo 1º - Águas Minerais Naturais "São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa". Neste código, as águas minerais naturais, são classificadas segundo suas características permanentes e segundo as características inerentes às fontes.
De acordo com a Resolução RDC nº 274/2005 - ANVISA, Águas Adicionadas de Sais são provenientes de água de surgência ou poço tubular, tratadas e adicionadas de sais de grau alimentício.

*** Informações da CNEWS

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