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O Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de São Bento, Bernardo Antônio da Silva Lacerda, determinou a proibição de duas pesquisas de intenção de votos registradas para divulgação nesta sexta (30) e sábado (1).
Os Institutos impugnados que tiveram suas pesquisas eleitorais consideradas irregulares pela Justiça foram: LG Luz e AgoraSei, por considerar que os mesmos não preenchiam os requisitos mínimos exigidos para divulgação.
O Juiz estipulou multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) para quem divulgar às referidas pesquisas. De acordo com o magistrado, “a pesquisa não teria observado a disposição dos eleitores de São Bento nas zonas rural e urbana. Além da utilização da coleta de dados em relação variável ‘grau de instrução’ dos entrevistados, o que representa violação ao disposto do artigo 2º inc. IV da Resolução/TSE nº 23.453/15 e art. 33 inc. IV da Lei 9.504/97”.
*** Informações com Agência NewsPB

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