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Amanda.

Nesta terça feira  (16/10/2018), foi realizada na sala de audiência da 2°  Vara da Comarca de Crateús-CE, a audiência de custódia da Sra. MARIA AMANDA BARBOSA DE SOUSA, oportunidade em que foi deferida a Liberdade Provisória mediante medidas cautelares. A Defesa foi realizada pelo Adv. Amilton Cavalcante.

ENTENDA O CASO

Amanda tinha sido presa no dia  08/10/2018,   na Av. Bnony Mourão Filho, Bairro dos  Venâncios - Crateús/ quando na ocasião a PM  abordou  dois indivíduos um menor e um maior de nome  *ANTONIO DIONÍSIO PEREIRA FILHO* ,  ambos residentes na cidade de Crateús; Que na  abordagem nada foi encontrado com os mesmos; Que o menor de iniciais C. V. B. a dias atrás tinha praticado um roubo a uma distribuidora de Água Mineral na cidade de Crateús, onde apenas seu comparça( também menor de idade) tinha sido apreendido com alguns produtos do roubo, sendo que este menor de iniciais C.V.B tinha ficado com a arma de fogo usada no roubo, a moto usada no roubo ( que também era roubada, mas já foi recuperada a dias atrás por outra equipe RAIO) e um celular de uma das vitimas; Que o menor   foi indagado a cerca de uma  arma de fogo que o mesmo usou a dias atrás na prática de um roubo,  o  mesmo informou que tinha repassado a arma para seu colega DIONÍSIO, e este repassou para uma amiga de nome *AMANDA* guardar; Que de pronto a equipe se deslocou para a residência de  AMANDA, onde   a mesma de pronto confessou que estava com a arma guardada em casa, e autorizou que os policiais entrassem em sua residência que a mesma iria mostrar onde estava a arma de fogo ( uma Pistola BERETA Cal. 22, ) e o aparelho Celular,   AMANDA entregou a uma mulher de nome ADRIANA RODRIGUES JERÔNIMO tambem residente no Bairro Cidade Nova - Crateús; dando continuidade a ocorrência  a equipe se deslocou até a casa da pessoa de ADRIANA, onde com a chegada da equipe RAIO a mesma logo entregou  o aparelho Celular e disse  que havia recebido na mesma noite do dia 08/10/2018 o aparelho, não sabendo informar o horário; Que diante dos fatos todos foram conduzidos  para a Delegacia Regional de Crateús e apresentados para a Autoridade Policial junto com os objetos apreendidos,   para que fosse feito os procedimentos legais, onde de imediato  foi dado voz de prisão a acusada AMANDA (pela posse irregular de arma de fogo) e juntamente com o restante dos envolvidos, foram conduzidos para a Delegacia  de Crateús e apresentados a Autoridade policial;  Onde após a oitiva de todos os envolvidos o Delegado plantonista achou por bem autuar  no Art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Posse irregular de arma de fogo) e no Art. 180 do CPB ( receptação) a pessoa de *MARIA AMANDA BARBOSA DE SOUSA* ; onde os outros foram ouvidos e liberados em seguida, sendo que o menor está respondendo pelo Roubo anterior.
  *MARIA AMANDA BARBOSA DE SOUSA* foi autuada no Art. 12 do Estatuto do Desrmamento (Posse irregular de arma de fogo) e no Art. 180 do CPB (Receptação)

ACUSADA:
 *MARIA AMANDA BARBOSA DE SOUSA*, filha de Maria Cristina Barbosa de Sousa, natural de Crateús, solteira, sem profissão definida, residente na Travessa Miguel Cardoso, 424, Bairro Cidade Nova - Crateús.
*(Autuada no Art. 12 do Estatuto do Desarmamento)* e no *Art. 180 do CPB* )

*OBJETOS APREENDIDOS*
*-* 01 PT BERETA  Cal. 22 , com carregador , capacidade de 8 + 1 cartuchos, desmuniciada (último número de série ilegível);
- 01 celular Sansung J1 05B de cor preto.
*RESUMO:* - AMANDA- foi autuada por 
Posse de arma de fogo
e Receptação e DIONÍSIO E ADRIANA entraram no procedimento como testemunha dos fatos.
ipaporanganoticia

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