Policiais do BPMA realizaram mais uma grande operação em combate ao crime ambiental, nesta terça feira 16/10/2018.
Desta vez a operação foi realizada na Zona Rural do município de Jaguaruna, onde na ocasião houve Prisão por posse irregular de arma de fogo e pássaro da fauna silvestre brasileira.
A operação foi comandada pelo Tenente Yrtonny; Sargento Luiz Carlos; SD" Clédson .
Foi conduzidos para a delegacia o seguinte acusado:
João Ferreira de Sousa, 42 anos, casado, agricultor.
De acordo com informações ao efetuar fiscalização ambiental foram apreendidos na residência da Sr João Ferreira de Sousa, o qual foi preso em flagrante, os seguintes objetos:
*Materiais apreendidos*
✅17 quilos de avoantes abatidas
✅01 Espingarda Cal 28, marca BOITO
✅13 Cartuchos de calibre 28, marca CBC;
✅02 Periquitos do Sertão
O preso e os materiais foram encaminhados até a Delegacia Regional de Polícia Civil de Jaguaribe/CE, onde o Delegado Luciano Benevides determinou a lavratura do flagrante por infrações aos artigos 12 do Estatuto do desarmamento c/c Artigo 29, parágrafo primeiro, inciso III da Lei 9605/98. Foi arbitrada uma fiança no valor de
R$ 600,00 onde foi paga pelo conduzido e posto em liberdade provisória.
Desta vez a operação foi realizada na Zona Rural do município de Jaguaruna, onde na ocasião houve Prisão por posse irregular de arma de fogo e pássaro da fauna silvestre brasileira.
A operação foi comandada pelo Tenente Yrtonny; Sargento Luiz Carlos; SD" Clédson .
Foi conduzidos para a delegacia o seguinte acusado:
João Ferreira de Sousa, 42 anos, casado, agricultor.
De acordo com informações ao efetuar fiscalização ambiental foram apreendidos na residência da Sr João Ferreira de Sousa, o qual foi preso em flagrante, os seguintes objetos:
*Materiais apreendidos*
✅17 quilos de avoantes abatidas
✅01 Espingarda Cal 28, marca BOITO
✅13 Cartuchos de calibre 28, marca CBC;
✅02 Periquitos do Sertão
O preso e os materiais foram encaminhados até a Delegacia Regional de Polícia Civil de Jaguaribe/CE, onde o Delegado Luciano Benevides determinou a lavratura do flagrante por infrações aos artigos 12 do Estatuto do desarmamento c/c Artigo 29, parágrafo primeiro, inciso III da Lei 9605/98. Foi arbitrada uma fiança no valor de
R$ 600,00 onde foi paga pelo conduzido e posto em liberdade provisória.
Material apreendido.
Material apreendido.
Material apreendido.
Material apreendido.
Material apreendido.
Material apreendido.
Material apreendido.
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