Um homem suspeito de tentar roubar uma residência de uma idosa, teve a mão decepada e foi espancado com pedras, paus e terçados até a morte na madrugada desta segunda-feira, 11/03, na rua J3, Comunidade Águas Claras, no bairro Cidade Nova, zona norte da capital.
Segundo a Polícia Militar, ele foi vítima de ‘justiceiros’ por volta das 05h. O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) e permanece sem identificação.
Moradores informaram que ele teria tentado assaltar a casa de uma moradora. Então foi pego por um grupo de pessoas que estava em um veículo ainda não identificado, desferiram diversos golpes de terçado, decepando a mão direita do homem. Ele foi espancado até a morte.
A Polícia Civil também trata o caso como sendo a vítima morta por espancamento após cometer um assalto. O homicídio foi registrado na no 7° Distrito Integrado de Polícia (DIP). O crime será investigado pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS).
Fazer justiça com as próprias mãos é crime!
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite. Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Quem for flagrado numa situação dessa pode ser preso. Qualquer pessoa do povo pode deter um criminoso e tem o dever de chamar a polícia. Mas, jamais, deve punir ou querer fazer justiça com as próprias mãos.
Imagens fortes:
(Amazonas News.com)
Segundo a Polícia Militar, ele foi vítima de ‘justiceiros’ por volta das 05h. O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) e permanece sem identificação.
Moradores informaram que ele teria tentado assaltar a casa de uma moradora. Então foi pego por um grupo de pessoas que estava em um veículo ainda não identificado, desferiram diversos golpes de terçado, decepando a mão direita do homem. Ele foi espancado até a morte.
A Polícia Civil também trata o caso como sendo a vítima morta por espancamento após cometer um assalto. O homicídio foi registrado na no 7° Distrito Integrado de Polícia (DIP). O crime será investigado pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS).
Fazer justiça com as próprias mãos é crime!
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite. Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Quem for flagrado numa situação dessa pode ser preso. Qualquer pessoa do povo pode deter um criminoso e tem o dever de chamar a polícia. Mas, jamais, deve punir ou querer fazer justiça com as próprias mãos.
Imagens fortes:
(Amazonas News.com)
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