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O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Francisco Gilmário Barros Lima, decretou nesta quinta-feira (05), a indisponibilidade de bens do prefeito Tomás Antonio Albuquerque de Paula Pessoa e outros dois secretários municipais, uma ex-secretária e uma empresa, atrelados à Ação Civil Pública ajuizada no dia 23/08 pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por atos de improbidade administrativa, alegando irregularidades na licitação para locação de transporte universitário.

Na ação, o magistrado destacou ser suficiente a constatação de indícios de improbidade administrativa, sendo o requisito para bloquear os bens e assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário.

Também tiveram os bens bloqueados, os secretários Antonio Carlos Férrer Cavalcante (Administração e Educação) e Alexandre Parente Paiva (chefe de gabinete); a ex-secretária de Educação, Sandra Silva Araújo e a empresa GB Locações e Serviços Eireli ME.

O juiz também rejeitou o afastamento do gestor do seu cargo, bem como o envolvimento dos advogados Antonio Ednaldo Andrade Ferreira e Felipe Chrystian Paiva Mesquita, não configurando atos de improbidade administrativa.

G1

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