Foi sancionada, na última sexta-feira (6), pelo governador Camilo Santana, a Lei 17.118 que estimula a regularização de veículos através de um programa de remissão e anistia de débitos com o Detran e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de competência da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Os proprietários de veículos que possuem dívidas com o Detran-CE ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e limitadas até o valor total de R$ 4.260,72, poderão ter as mesmas remitidas (perdoadas). Além das multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE, também poderão ser perdoados outros débitos como taxas de licenciamento, taxas de estadia do veículo e taxas de reboque de veículo para cada pessoa física ou jurídica. Aqueles que possuírem dívidas cuja soma supere o valor de R$4.260,72 poderão obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente, a vista ou parcelado em até 10 vezes com parcela mínima de R$255,64.
A remissão das taxas de estadia de veículo e de reboque de veículo por apreensão referente aos anos de 2018 e 2019 será concedida, excepcionalmente, para veículos que estejam apreendidos em depósitos sob a gestão do Detran-CE até 31 de outubro de 2019.
Para o Superintendente do Detran, Igor Ponte, o programa atende aos anseios da população cearense e chega num momento específico da economia do País. “Através desse programa, o Detran-CE oferece a oportunidade a milhares de pessoas que tiveram seu planejamento de renda comprometido pela desaceleração da economia e, em virtude disso, acumularam dívidas, a quitarem seus débitos e voltarem a utilizar seus veículos com tranquilidade, representando também um incremento na economia de empresas e cidadãos que precisam de seus carros e motocicletas para o desenvolvimento de suas atividades econômicas”, afirmou.
Os contribuintes do IPVA com débitos anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará. Já as dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter multas e juros totalmente perdoados se realizarem o pagamento, à vista, até o dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, que pode ser feito em até 6 vezes, o desconto será de 75%. Para mais informações sobre o IPVA, consulte o site da Sefaz.
A condição para ter acesso aos benefícios previstos no programa e já citados acima é a plena regularização do licenciamento veicular referente aos exercícios de 2018 e 2019. Considera-se o veículo devidamente licenciado aquele que atende aos quesitos legais para circulação em vias e que não possui débitos relativos ao IPVA, ao Seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, aos valores referentes às multas de trânsito e transporte oriundas do Detran-CE e de outros órgãos e entidades executivas de trânsito. A não regularização do licenciamento veicular de 2018 e 2019 até 30 de dezembro de 2019 implicará na perda do benefício, bem como o atraso superior a 60 dias das parcelas a vencer, implicará na perda em relação ao saldo remanescente.
O Detran-CE ressalta que o programa contempla a remissão (perdão) apenas de multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE até dezembro de 2017 e limitadas até o valor de R$4.260,72. Multas oriundas de quaisquer outros órgãos e entidades de trânsito não estão contempladas.
Acesso online ao benefício
Todos os interessados em aderir ao Programa poderão fazê-lo através do site do Detran-CE (clique aqui), sem necessidade de deslocamento aos pontos de atendimento.
De forma rápida e prática, apenas preenchendo as informações de placa e chassi ou renavam do veículo, o cidadão poderá acessar de qualquer lugar as informações relativas ao Programa, tirar suas dúvidas, verificar se está no perfil, fazer a adesão e emitir o(s) boleto(s) para pagamento (a vista ou parcelado) dos seus débitos.
O benefício permanece válido e acessível através do site do Detran-CE até o dia 30 de dezembro de 2019.
Os proprietários de veículos que possuem dívidas com o Detran-CE ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e limitadas até o valor total de R$ 4.260,72, poderão ter as mesmas remitidas (perdoadas). Além das multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE, também poderão ser perdoados outros débitos como taxas de licenciamento, taxas de estadia do veículo e taxas de reboque de veículo para cada pessoa física ou jurídica. Aqueles que possuírem dívidas cuja soma supere o valor de R$4.260,72 poderão obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente, a vista ou parcelado em até 10 vezes com parcela mínima de R$255,64.
A remissão das taxas de estadia de veículo e de reboque de veículo por apreensão referente aos anos de 2018 e 2019 será concedida, excepcionalmente, para veículos que estejam apreendidos em depósitos sob a gestão do Detran-CE até 31 de outubro de 2019.
Para o Superintendente do Detran, Igor Ponte, o programa atende aos anseios da população cearense e chega num momento específico da economia do País. “Através desse programa, o Detran-CE oferece a oportunidade a milhares de pessoas que tiveram seu planejamento de renda comprometido pela desaceleração da economia e, em virtude disso, acumularam dívidas, a quitarem seus débitos e voltarem a utilizar seus veículos com tranquilidade, representando também um incremento na economia de empresas e cidadãos que precisam de seus carros e motocicletas para o desenvolvimento de suas atividades econômicas”, afirmou.
Os contribuintes do IPVA com débitos anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará. Já as dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter multas e juros totalmente perdoados se realizarem o pagamento, à vista, até o dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, que pode ser feito em até 6 vezes, o desconto será de 75%. Para mais informações sobre o IPVA, consulte o site da Sefaz.
A condição para ter acesso aos benefícios previstos no programa e já citados acima é a plena regularização do licenciamento veicular referente aos exercícios de 2018 e 2019. Considera-se o veículo devidamente licenciado aquele que atende aos quesitos legais para circulação em vias e que não possui débitos relativos ao IPVA, ao Seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, aos valores referentes às multas de trânsito e transporte oriundas do Detran-CE e de outros órgãos e entidades executivas de trânsito. A não regularização do licenciamento veicular de 2018 e 2019 até 30 de dezembro de 2019 implicará na perda do benefício, bem como o atraso superior a 60 dias das parcelas a vencer, implicará na perda em relação ao saldo remanescente.
O Detran-CE ressalta que o programa contempla a remissão (perdão) apenas de multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE até dezembro de 2017 e limitadas até o valor de R$4.260,72. Multas oriundas de quaisquer outros órgãos e entidades de trânsito não estão contempladas.
Acesso online ao benefício
Todos os interessados em aderir ao Programa poderão fazê-lo através do site do Detran-CE (clique aqui), sem necessidade de deslocamento aos pontos de atendimento.
De forma rápida e prática, apenas preenchendo as informações de placa e chassi ou renavam do veículo, o cidadão poderá acessar de qualquer lugar as informações relativas ao Programa, tirar suas dúvidas, verificar se está no perfil, fazer a adesão e emitir o(s) boleto(s) para pagamento (a vista ou parcelado) dos seus débitos.
O benefício permanece válido e acessível através do site do Detran-CE até o dia 30 de dezembro de 2019.
Postar um comentário