O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou auxílio-doença para 22.358 alcoólatras entre janeiro e novembro deste ano. Em números, isso representa um gasto de ao menos R$ 22,3 milhões mensais – R$ 245,4 milhões em 11 meses. O custo para os cofres públicos, contudo, deve ser ainda maior, visto que esses valores são resultado de uma cálculo com base no salário mínimo – atualmente em R$ 998 –, que é o piso recebido pelos beneficiários.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo é considerado uma doença crônica. O uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo e também a capacidade de exercer atividades cotidianas. E, por isso, é visto como uma incapacidade de trabalho.
O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir o benefício por uso abusivo de substâncias psicoativas, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência química que o incapacita de exercer o trabalho.
O valor do benefício atualmente vai de R$ 998 a R$ 5.531, variando de acordo com o salário de contribuição do trabalhador. Advogados avaliam ser necessário o tratamento médico de alcoólatras diagnosticados, buscando-se evitar situações de risco social e sendo razoável o recebimento do benefício, durante o tratamento, pelos trabalhadores acometidos pela doença que venham a se submeter ao regular procedimento estabelecido pelo INSS.
Metrópoles
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo é considerado uma doença crônica. O uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo e também a capacidade de exercer atividades cotidianas. E, por isso, é visto como uma incapacidade de trabalho.
O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir o benefício por uso abusivo de substâncias psicoativas, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência química que o incapacita de exercer o trabalho.
O valor do benefício atualmente vai de R$ 998 a R$ 5.531, variando de acordo com o salário de contribuição do trabalhador. Advogados avaliam ser necessário o tratamento médico de alcoólatras diagnosticados, buscando-se evitar situações de risco social e sendo razoável o recebimento do benefício, durante o tratamento, pelos trabalhadores acometidos pela doença que venham a se submeter ao regular procedimento estabelecido pelo INSS.
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