O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (dia 12) a Medida Provisória (MP) 889 que aumenta o limite do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um salário mínimo (R$ 998). A matéria havia sido aprovada em novembro, pelo Senado.
O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a medida provisória, e o Congresso Nacional terá agora 30 dias para analisar os vetos.
Originalmente, o governo havia liberado o saque imediato ou emergencial de R$ 500 por conta vinculada ao fundo. Com a sanção, os clientes que já sacaram esse valor poderão sacar os R$ 498 restantes. No entanto, esse saque de R$ 998 por conta vinculada é permitido apenas para quem tinha até um salário mínimo de saldo de FGTS em cada conta até 24 de julho deste ano.
Os trabalhadores que tinham saldos superiores a um salário mínimo em suas contas vinculadas até essa data continuarão com o saque limitado a R$ 500. Para ambos os casos, o prazo máximo para a retirada é 31 de março de 2020.
O saque imediato ou emergencial não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei (como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e morte do titular).
Esse saque imediato ou emergencial também não significa a adesão ao saque-aniversário (parte do fundo que será liberada anualmente, a partir de abril de 2020, a quem fizer tal opção junto à Caixa Econômica Federal) ou a perda do direito à multa rescisória de 40%, paga pelo patrão em caso de demissão do empregado sem justa causa.
Fonte: Extra
O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a medida provisória, e o Congresso Nacional terá agora 30 dias para analisar os vetos.
Originalmente, o governo havia liberado o saque imediato ou emergencial de R$ 500 por conta vinculada ao fundo. Com a sanção, os clientes que já sacaram esse valor poderão sacar os R$ 498 restantes. No entanto, esse saque de R$ 998 por conta vinculada é permitido apenas para quem tinha até um salário mínimo de saldo de FGTS em cada conta até 24 de julho deste ano.
Os trabalhadores que tinham saldos superiores a um salário mínimo em suas contas vinculadas até essa data continuarão com o saque limitado a R$ 500. Para ambos os casos, o prazo máximo para a retirada é 31 de março de 2020.
O saque imediato ou emergencial não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei (como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e morte do titular).
Esse saque imediato ou emergencial também não significa a adesão ao saque-aniversário (parte do fundo que será liberada anualmente, a partir de abril de 2020, a quem fizer tal opção junto à Caixa Econômica Federal) ou a perda do direito à multa rescisória de 40%, paga pelo patrão em caso de demissão do empregado sem justa causa.
Fonte: Extra
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