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A Lei de Abuso de Autoridade pode interferir na cobertura policial feita pela imprensa. Isso porque a nova regra que entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2020 prevê crime para “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. Ou seja, IMPRENSA ESTÁ AINDA MAIS LIMITADA, e ALÉM DE NOMES, NÃO PODERÁ DIVULGAR MAIS FOTOS DE COSTAS DE PRESOS, por exemplo.

A regra gera um prejuízo à sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso. Ou seja, o bandido pode morar no seu bairro e se não puder reconhecê-lo não pode ajudar a polícia a prendê-lo.

Exemplos como o caso da prisão de Zé do Valério, no dia 12/07/2019, em Buriti dos Montes-PI, suspeito de estuprar e matar uma universitária em Pedra Branca-CE, A prisão do criminoso só foi possível devido à ampla divulgação da imagem do indivíduo.

Infelizmente estamos diante de mais uma forte tentativa de institucionalização da impunidade. São essas “facilidades” que servem como combustível para a criminalidade.
Ibiapaba 24 horas

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