![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEghnNx16Mdsg4hVJ9Mk_f1J_V7z9vRYb0QYTE8XA0XR01I9wGXdm6kbqtMKRPwOpWb6pobXNsY6QNIDNeunl5DbbqogCdVVGeart04r95SS0ROcn7dxxekE0EHiyuOHJr7WC63EXoj4novq/s400/x13270286_9pHwAk7PC3DrcgsQigVEEB-OUct0F6f1lgQrtXKQWuk.jpg.pagespeed.ic.qY9TbodWOl.jpg)
Em sua decisão, o magistrado afirma que manter os recursos à disposição de partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública. "Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária", escreveu.
O fundo eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo partidário, verba usada para custear partidos políticos, tem uma reserva de R$ 1 bilhão.
Catta Preta atendeu uma ação popular que pedia a destinação dos recursos para uso nas medidas que tentam impedir o avanço do vírus no Brasil. Cabe recurso.
UOL
Postar um comentário