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Em derrota imposta ao presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 15, que Estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus, como determinar o isolamento social e definir as atividades locais essenciais durante a pandemia.

O julgamento da ação movida pelo PDT contra Medida Provisória que concentrou em Bolsonaro o poder de aplicar ou não as restrições foi marcado por críticas ao presidente e à falta de cooperação entre autoridades no enfrentamento à crise.

A maioria dos magistrados acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de manter a validade da medida, mas aplicar o entendimento de que prefeitos e governadores também podem executar as ações.

Por maioria, também entenderam que prefeitos e governadores podem, sim, definir quais são as atividades essenciais que, no âmbito local, não devem ficar paralisadas durante a pandemia.

Por conta da covid-19, esta foi a primeira vez na história em que o plenário do STF realizou uma sessão por videoconferência, sem que todos os magistrados estivessem presentes em plenário. Apenas o presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estavam na sede do órgão. Os demais em casa. A distância, Maro Aurélio abriu mão da gravata, do terno e da toga.

A tecnologia rendeu alguns percalços, mas não prejudicaram o fluxo do julgamento. Enquanto iniciava sua manifestação, o ministro Ricardo Lewandowski teve um problema no microfone, e Toffoli determinou um intervalo de dez minutos na sessão para que o problema técnico fosse resolvido.

 politica.estadao.com.br

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