Pagamento será disponibilizado de 15 de junho a 31 de dezembro, em breve, calendário será divulgado pela Caixa.
Governo Federal aprova um novo saque do FGTS com o intuito de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19. Os trabalhadores com saldo disponível nas contas FGTS poderão fazer saques emergenciais de até R$ 1.045, previsto pela MP 946/2020. Os saques poderão ser efetuados a partir do dia 15 de junho ao dia 31 de dezembro, seguindo o calendário que ainda será divulgado pela Caixa.
A MP define que haverá uma ordem de saque para trabalhadores com mais de uma conta do FGTS ativa. Os primeiros saques serão das contas vinculadas a trabalhos extintos e que possuem o menor saldo. Em seguida, os trabalhadores com as contas ativas com os menores valores, poderão sacar o benefício. Quem preferir não realizar o saque emergencial deve informar a Caixa até o dia 30 agosto. Se a decisão não for notificada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança do trabalhador.
Além de garantir o saque emergencial, a MP 946 também extingue o fundo PIS-Pasep, que foi criado em 1975. O saldo do fundo será transferido para o FGTS, mas o abono salarial não sofrerá mudanças. Segundo o governo, o dinheiro remanescente do PIS-Pasep que não for movimentado até 1º de junho de 2025 será considerado abandonado e passará a ser propriedade da União.
Outro ponto importante é que o saque emergencial do FGTS é diferente do saque aniversário. Quem aderiu ao benefício de aniversário pode sacar uma porcentagem referente ao valor do salário, que varia de acordo com as determinações do Ministério da Economia sobre o saldo disponível nas contas. O calendário para o saque aniversário desse ano já foi divulgado pela Caixa e o prazo limite depende do mês de nascimento de cada trabalhador.
(SobralPost)
Governo Federal aprova um novo saque do FGTS com o intuito de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19. Os trabalhadores com saldo disponível nas contas FGTS poderão fazer saques emergenciais de até R$ 1.045, previsto pela MP 946/2020. Os saques poderão ser efetuados a partir do dia 15 de junho ao dia 31 de dezembro, seguindo o calendário que ainda será divulgado pela Caixa.
A MP define que haverá uma ordem de saque para trabalhadores com mais de uma conta do FGTS ativa. Os primeiros saques serão das contas vinculadas a trabalhos extintos e que possuem o menor saldo. Em seguida, os trabalhadores com as contas ativas com os menores valores, poderão sacar o benefício. Quem preferir não realizar o saque emergencial deve informar a Caixa até o dia 30 agosto. Se a decisão não for notificada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança do trabalhador.
Além de garantir o saque emergencial, a MP 946 também extingue o fundo PIS-Pasep, que foi criado em 1975. O saldo do fundo será transferido para o FGTS, mas o abono salarial não sofrerá mudanças. Segundo o governo, o dinheiro remanescente do PIS-Pasep que não for movimentado até 1º de junho de 2025 será considerado abandonado e passará a ser propriedade da União.
Outro ponto importante é que o saque emergencial do FGTS é diferente do saque aniversário. Quem aderiu ao benefício de aniversário pode sacar uma porcentagem referente ao valor do salário, que varia de acordo com as determinações do Ministério da Economia sobre o saldo disponível nas contas. O calendário para o saque aniversário desse ano já foi divulgado pela Caixa e o prazo limite depende do mês de nascimento de cada trabalhador.
(SobralPost)
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