MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O governo publicou nesta quarta-feira (27) uma Medida Provisória (MP) para liberar R$ 15,9 bilhões em recursos do Tesouro que serão usados como garantia de empréstimos a micro e pequenas empresas.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que criou o programa de crédito destinado a esses segmento. O texto estabelece o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A ideia é que ele sirva a essas companhias de forma permanente, não apenas no período de pandemia do novo coronavírus.
A edição da MP é mais um passo para a efetivação do programa, mas não é suficiente para destravar o processo. Pequenos negócios que precisam desses recursos ainda precisarão esperar uma regulamentação a ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os bancos que fizerem parte do programa terão de operar com recursos próprios para conceder os créditos às empresas. No entanto, contarão com garantia aportada pelo Tesouro de até 85% do valor de cada operação.
Isso significa que, em caso de não pagamento do débito pela empresa, o governo arca com 85% da perda.
A linha de crédito para a empresa corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada pela companhia.
No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite pode ser de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média do seu faturamento mensal–o que for mais vantajoso.
O dinheiro emprestado pode ser usado para o financiamento da atividade empresarial e para capital de giro, mas está vedado o seu emprego para a distribuição de lucros e dividendos.
De acordo com a lei, a taxa de juros anual máxima aplicada no programa é igual à Selic, acrescida de 1,25%. Já o prazo de pagamento é de 36 meses.
(Folhapress)
O governo publicou nesta quarta-feira (27) uma Medida Provisória (MP) para liberar R$ 15,9 bilhões em recursos do Tesouro que serão usados como garantia de empréstimos a micro e pequenas empresas.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que criou o programa de crédito destinado a esses segmento. O texto estabelece o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A ideia é que ele sirva a essas companhias de forma permanente, não apenas no período de pandemia do novo coronavírus.
A edição da MP é mais um passo para a efetivação do programa, mas não é suficiente para destravar o processo. Pequenos negócios que precisam desses recursos ainda precisarão esperar uma regulamentação a ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os bancos que fizerem parte do programa terão de operar com recursos próprios para conceder os créditos às empresas. No entanto, contarão com garantia aportada pelo Tesouro de até 85% do valor de cada operação.
Isso significa que, em caso de não pagamento do débito pela empresa, o governo arca com 85% da perda.
A linha de crédito para a empresa corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada pela companhia.
No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite pode ser de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média do seu faturamento mensal–o que for mais vantajoso.
O dinheiro emprestado pode ser usado para o financiamento da atividade empresarial e para capital de giro, mas está vedado o seu emprego para a distribuição de lucros e dividendos.
De acordo com a lei, a taxa de juros anual máxima aplicada no programa é igual à Selic, acrescida de 1,25%. Já o prazo de pagamento é de 36 meses.
(Folhapress)
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