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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou nessa terça-feira (19/05) medidas para que as unidades de acolhimento garantam a continuidade dos serviços durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). A recomendação é direcionada à Secretaria de Proteção Social (SPS), às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), às Residências Inclusivas, bem como a outras unidades para abrigar idosos e pessoas com deficiência e aos demais gestores públicos com atribuição para o enfrentamento da pandemia.

No documento, o MPCE requer que os acolhimentos apresentem mapeamento diante da necessidade de substituição temporária intempestiva de profissionais de cuidados diretos, de modo a garantir a continuidade do atendimento e a atenção necessária aos acolhidos. O Ministério Público também requisita que as unidades se abstenham de remanejar trabalhadores entre as instituições, tendo em vista o alto índice de afastamento das funções por suspeita de contaminação ao Novo Coronavírus e objetivando evitar o comprometimento dos serviços e os riscos de contágio em ambientes coletivos.

O Núcleo de Defesa do Idoso orienta, ainda, que os funcionários dos acolhimentos que estejam afastados com suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus sejam submetidos a testes indicados para o diagnóstico, conforme os métodos autorizados pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em caso de resultado negativo, deve ser determinado a esses profissionais o retorno imediato ao trabalho se não houver outro motivo para a continuidade da licença.

Por fim, o MPCE recomenda que, havendo necessidade, as instituições devem adotar iniciativas, no menor prazo possível, para concluir contratações emergenciais essenciais para manter os serviços, respeitando a legislação específica. Em caso de novas contratações, o Ministério Público deve ser comunicado de quantos colaboradores foram substituídos e quantos foram contratados pela instituição.

As instituições recomendadas têm prazo de cinco dias úteis para enviar ao MPCE as providências adotadas, através do e-mail 18prom.fortaleza@mpce.mp.br. A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; José Aurélio da Silva, atuante na 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.


(MPCE)

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