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 Por força de Emenda Constitucional, as Eleições Municipais de 2020, passam por mudanças, devido ao cenário de pandemia provocado pelo coronavírus. A alteração transferiu o 1º turno para o dia 15 de novembro e o 2º turno para o dia 29 de novembro. Com isso, a partir de hoje, apresentadores de rádio e TV devem se afastar de suas funções. Segundo a cientista política, Carla Michele Quaresma, a decisão da Justiça Eleitoral possibilita que a disputa seja realizada de forma igualitária, principalmente para indivíduos que ocupam funções com menos exposição.


O registro de candidatura tem prazo até 26 de setembro. Outra alteração relevante foi o prazo final para envio das Prestações de Contas de Campanha relativas ao primeiro e segundo turnos, que será o dia 15 de dezembro. A diplomação dos candidatos eleitos, por sua vez, deve ser realizada até o dia 18 de dezembro.

Mas essas não são as únicas mudanças para o pleito desse ano. A coligação de partidos para pré-candidatos ao cargo de vereador está proibida. Agora, um partido não pode se juntar a outros para atingir o chamado coeficiente eleitoral. Ou seja, aquele número mínimo de votos para eleger um vereador. Segundo o especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral, Arthur Rollo, a mudança vai fortalecer a democracia brasileira.

Mas o 1º e o 2º turno para o dia 29 de novembro, ainda podem sofrer mudanças de datas. Isso pode ocorrer se os casos de Covid-19 aumentarem em alguns municípios. Nesse caso, a decisão parte do Tribunal Superior Eleitoral que deve analisar cada situação.

Pandemia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está elaborando um protocolo de segurança para evitar contaminações. Já foi decidido que os eleitores não serão identificados por biometria. O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, anunciou outras medidas.




(CNews)

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