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 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei do superendividamento, que inclui um capítulo sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas no Código de Defesa do Consumidor. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União. A lei é uma vitória histórica para consumidores, mas o governo vetou pontos importantes, que ainda beneficiam os bancos na oferta de crédito, conforme entidades da área.



O projeto de lei ficou mais de cinco anos empacado na Câmara dos Deputados e foi aprovado em junho no Senado, onde nasceu em 2012. O Brasil tem mais de 60 milhões de endividados e 30 milhões superendividados, aqueles que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer gastos para sobreviver, como os com alimentação e moradia.


Na tentativa de pagar os créditos que tomaram, consumidores acabam fazendo novas dívidas e comprometendo toda a sua renda com empréstimos, ficando quase impossível sair do ciclo vicioso. Contudo, esse é um problema coletivo, fruto da ausência de políticas públicas para combatê-lo, da oferta abusiva de crédito e de juros altos, de acordo com especialistas.


Entre as novas regras, uma delas determina que os consumidores agora terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial para cobrir despesas básicas, assim como as empresas já têm. Além disso, agora as instituições financeiras não podem assediar ou pressionar consumidores para contratarem empréstimos.


A seguir, confira coisas que a lei muda na sua vida, na prática:


1) A instituição financeira não pode assediar ou pressionar você para contratar empréstimo

A instituição financeira também não pode assediar ou pressionar o consumidor para contratar empréstimo, inclusive por telefone, principalmente se a pessoa for idosa, analfabeta ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.


2) O banco fica proibido de ocultar os riscos de contratar crédito

O banco está proibido, ainda, de ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação de crédito ou da venda a prazo.


3) A instituição financeira não pode dar empréstimo sem avaliar a sua situação financeira

A instituição financeira também não pode indicar que a operação de empréstimo pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira da pessoa.


4) O banco é obrigado a informar o custo efetivo total do crédito

O banco deve informar ao consumidor previamente e de forma adequada qual é o custo efetivo total (o valor de todos as taxas, incluindo juros), a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso. Também precisa informar o total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou o parcelamento sem novos encargos.


Conforme a gravidade da conduta de não fornecer as informações de forma clara ao consumidor, o projeto prevê, judicialmente, a redução de juros e o aumento do prazo de pagamento, levando em conta a capacidade de pagamento do consumidor, sem prejuízo de ações por danos morais. O banco também é proibido de não entregar ao consumidor uma cópia do contrato de consumo ou de crédito.


5) A instituição financeira fica proibida de cobrar uma quantia no cartão de crédito que você estiver contestando

A instituição financeira está proibida de cobrar a quantia que a pessoa estiver contestando em uma compra feita com cartão de crédito enquanto a controvérsia não tiver sido solucionada, desde que o consumidor tenha avisado a administradora do cartão até dez dias antes do vencimento da fatura. Também não pode manter o valor na fatura seguinte.


A instituição financeira está proibida, ainda, de impedir ou dificultar a anulação ou o bloqueio do pagamento a pedido do consumidor quando houver uso fraudulento do cartão de crédito. Também não pode dificultar ou impedir a restituição dos valores recebidos indevidamente.


6) O juiz pode repactuar suas dívidas com todos os credores juntos

Essa é uma espécie de recuperação judicial para o consumidor. A pedido do superendividado, o juiz pode definir uma repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, a pessoa pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.


Se sair acordo com algum credor, devem constar do plano itens como aumento do prazo de pagamento, redução de encargos, suspensão de ações judiciais em andamento, data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo e vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.


O credor que faltar às audiências de conciliação sem justificativa terá suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, ficará sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento se o consumidor souber o valor exato devido. O credor ausente também não será priorizado na hora de receber o dinheiro de volta.


7) Você tem direito aos gastos mínimos existenciais

Uma quantia mínima da renda do devedor não pode ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que o consumidor tenha que contrair novos créditos para pagar despesas como água e luz ou dívidas antigas.


8) Você tem direito a uma conciliação no Procon antes de ir à Justiça

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor tem acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Entretanto, esse tipo de atendimento especial é facultativo por parte desses órgãos. Da mesma maneira, as conversas têm que acontecer com todos os credores e deve ser preservado o “mínimo existencial” do salário do devedor.


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