A professora Maria Luiza, de Lima Duarte (MG), teve uma surpresa desagradável ao realizar uma compra pela internet. Ela adquiriu de forma on-line um telefone celular para presentear a filha e quando recebeu a encomenda, o produto entregue foi uma barra de goiabada. A vítima do golpe contou que pagou quase R$ 3 mil pelo telefone celular e que parcelou a compra em 7 vezes no cartão de crédito. Os problemas já começaram na entrega, que não foi efetuada na data prevista.
Dias depois, quando a encomenda chegou, Maria Luiza desconfiou logo de cara, ao receber o pacote, que parecia uma embalagem de livro. A caixa de celular costuma ser menor e mais alta. Quando abriu a embalagem, a surpresa, ao invés do aparelho havia uma goiabada. “Minha reação foi de perplexidade”, revelou a professora. Diante da situação, a professora acionou a plataforma onde efetuou a compra para reclamar, mas não obteve retorno. Então, Maia Luiza procurou uma advogada especialista em Direito do Consumidor para pedir auxílio quanto aos procedimentos a serem adotados.
“Nós orientamos que ela registrasse uma ocorrência, para apurar uma possível prática delituosa, e depois entrar em contato com a empresa, com a loja on-line que ela efetuou a compra para tentar solucionar o problema primeiramente de forma administrativa”, explicou a advogada Jéssica Cosendey. Ela afirmou ainda que, caso não seja possível a solução administrativa, a ocorrência e demais procedimentos orientados devem colaborar para resolver o problema de forma judicial.
"Já vai ter Boletim de Ocorrência (BO), os números dos protocolos das reclamações e isso tudo vai subsidiar a ação judicial. Lembrando que nesse caso é possível pedir, inclusive, uma indenização por dano moral, pela perda do tempo útil", completou a advogada. Como o processo de compra até a entrega envolve várias etapas, fica difícil saber em que parte houve a adulteração do produto. Com isso, a responsabilidade é compartilhada entre todas as partes envolvidas.
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