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A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul condenou um casal de irmãos a pagar uma indenização de R$ 18,4 mil ao médico Jovino Nogueira da Silva Menezes, apontado por eles no Facebook como responsável pela morte da mãe em 2020.

Idosa esperou mais de sete horas por internação, segundo seus filhos. Maria do Carmo de Sousa Oliveira morreu aos 72 anos em uma unidade de saúde em Campo Grande. Inconformados, os filhos expuseram na rede social o nome e o registro profissional do médico responsável pelo atendimento e o acusaram de assassinato.

"Mataram a minha mãe!", diz uma das postagens, após a morte de Maria do Carmo na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Leblon, na capital de MS. Segundo o relato, o médico "dificultou a transferência para uma unidade hospitalar onde ela teria ao menos uma chance de sobreviver".

Os irmãos tiveram acesso à ficha de atendimento da mãe e depois postaram no Facebook. O documento constava os horários em que foi pedida ao médico a imagem do eletrocardiograma (às 8h22, 9h21 e 13h12). O envio era necessário para reservar a vaga no hospital. O médico não respondeu às mensagens, e o óbito foi registrado às 14h32.

O nome do médico e o registro profissional teriam aparecido "acidentalmente" na rede social. Os irmãos diziam na postagem que o médico "se negou a mandar [por celular] a imagem do eletrocardiograma solicitada várias vezes".

Celular do médico estava no carro. Depois das publicações, o médico teria ficado "bastante abalado".

O médico processou os irmãos. Ele pediu a remoção das publicações e indenização por danos morais. O juiz Fábio Ferreira de Souza deu razão ao profissional de saúde. Ele escreveu em outubro daquele ano que, apesar "do direito de todos à livre manifestação do pensamento", o uso "arbitrário do direito de opinião (...) deve ser sancionado".

O magistrado os condenou por danos morais, com uma indenização de R$ 10 mil. Os irmãos recorreram duas vezes. Alegaram que a sentença não especificou a violação cometida por cada um, nem indicou as postagens nas redes sociais que comprovariam os crimes. A indenização precisa ser dividida pelos irmãos. A irmã emprestou dinheiro do sogro e parcelou o pagamento da sua parte, enquanto o irmão ainda não sabe como conseguirá o valor.

UOL

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