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Estado foi condenado a pagar R$ 70 mil a ela, que teve a filha de 8 anos morta em um tiroteio entre o PM e assaltante em 2012.

O Estado do Ceará foi condenado, em primeira instância, a indenizar em R$ 70 mil por danos morais uma mulher que teve a filha morta em um tiroteio entre um policial militar e um assaltante. O caso ocorreu em janeiro de 2012, no bairro Conjunto Ceará.

A decisão da juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, foi tomada na última quarta-feira (3) no Diário da Justiça. A magistrada entendeu que, apesar do policial estar de folga, ele identificou-se como tal na abordagem e valeu-se de uma arma da corporação. “Desta forma, há uma relação causal entre a atuação do policial na qualidade de agente estatal e o fato gerador do dano experimentado pela autora”.

O PM estava em casa quando soube que a irmã tinha sido vítima de um assalto. Ele, então, saiu em uma moto em busca de suspeitos. Ao encontrar o homem que seria o autor do crime, passou a disparar contra ele, segundo os autos do processo, divulgados pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE). Um dos tiros atingiu Laíssa Nascimento de Sousa, de oito anos, que brincava na rua.

O Estado argumentava ausência de responsabilidade civil, citando que o policial militar estava no período de folga. À época, o delegado Jairo Pequeno afirmou a Tribuna do Ceará que o policial disse em depoimento que atirou para cima.

Fonte: Tribuna do Ceará

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