O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) tem atualmente 102 processos contra gestões municipais que decretaram emergência administrativa e financeira em 2017. A suspeita é de que gestores utilizem os decretos para obter dispensa de licitação e cometer irregularidades. Em fevereiro, algumas cidades desistiram do decreto de emergência após saberem que seriam fiscalizados pelo TCM.
Dentre as principais acusações investigadas há inexistência de registros contábeis ou de controle interno da atual gestão; irregularidades em procedimentos de dispensa de licitação; superfaturamento de despesas; descumprimento às normas do TCM relacionadas ao Portal de Licitações (atrasos, omissão de informações); inércia administrativa/omissão na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal, dentre outras.
Dos 102 processos, 40 foram convertidos em tomadas de contas especiais para dar sequência à apuração dos fatos apontados pelos técnicos. Os julgamentos podem resultar em multas, devolução de recursos aos cofres públicos e desaprovação de contas.
A força-tarefa realizou 49 fiscalizações presenciais, entre 16 de janeiro e 21 de abril, e 53 à distância, via solicitação de documentos. Foram priorizadas visitas a municípios não percorridos na operação especial anterior, realizada após as eleições de 2016.
O início da operação ocorreu quando o Tribunal constatou situações em que prefeitos, ao iniciarem seus mandatos, alegaram ter encontrado desorganização administrativa e serviços essenciais paralisados – como coleta de lixo, transportes, oferta de insumos para a área da saúde, dentre outros. Para resolver a situação, decretou-se situação de emergência e calamidade pública, que permite ao gestor público contratar sem licitação, na forma do art. 24, IV da Lei de Licitações.
G1 CE
Dentre as principais acusações investigadas há inexistência de registros contábeis ou de controle interno da atual gestão; irregularidades em procedimentos de dispensa de licitação; superfaturamento de despesas; descumprimento às normas do TCM relacionadas ao Portal de Licitações (atrasos, omissão de informações); inércia administrativa/omissão na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal, dentre outras.
Dos 102 processos, 40 foram convertidos em tomadas de contas especiais para dar sequência à apuração dos fatos apontados pelos técnicos. Os julgamentos podem resultar em multas, devolução de recursos aos cofres públicos e desaprovação de contas.
A força-tarefa realizou 49 fiscalizações presenciais, entre 16 de janeiro e 21 de abril, e 53 à distância, via solicitação de documentos. Foram priorizadas visitas a municípios não percorridos na operação especial anterior, realizada após as eleições de 2016.
O início da operação ocorreu quando o Tribunal constatou situações em que prefeitos, ao iniciarem seus mandatos, alegaram ter encontrado desorganização administrativa e serviços essenciais paralisados – como coleta de lixo, transportes, oferta de insumos para a área da saúde, dentre outros. Para resolver a situação, decretou-se situação de emergência e calamidade pública, que permite ao gestor público contratar sem licitação, na forma do art. 24, IV da Lei de Licitações.
G1 CE
Postar um comentário